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Telemedicina: o que é? Qual é a sua importância e o amparo legal no Brasil

Telemedicina: o que é? Qual é a sua importância e o amparo legal no Brasil

A telemedicina se apresenta como uma alternativa viável em relação ao atendimento médico tradicional. Entenda por que ela é tão relevante no momento atual.

No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou oficialmente que o surto de Covid-19 passava a ser considerado como uma pandemia. A partir daí, o mundo inteiro deu início a um processo de isolamento social como forma de barrar a disseminação do novo Coronavírus e o iminente colapso dos sistemas de saúde. Com a intenção de mitigar as aglomerações em hospitais, o Senado aprovou às pressas um projeto de lei que prevê amparo legal ao exercício da telemedicina.

Carlos Vital, presidente do Conselho Federal de Medicina (CMF), afirma que essa tecnologia é capaz de revolucionar a saúde pública do país “ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto por meio de plataformas digitais”. A partir dela, é possível prestar serviços como a teleconsulta, o telediagnóstico e o telemonitoramento. Essa nova forma de atendimento traz mais segurança, tanto para médicos quanto pacientes, principalmente em meio a crise sanitária global a que estamos submetidos.

Para você ter uma ideia da dimensão das possibilidades que envolvem essa inovação, estima-se que até 70% dos casos médicos possam ser resolvidos por meio dela. Quem faz essa afirmação é Guilherme Hummel, coordenador científico da Heathcare Information and Management Systems Society (HIMMS). Ele também pontua que, nos próximos cinco anos, o Brasil deve movimentar entre 7 e 8 bilhões de dólares nesse ramo.

Entretanto, ainda existem algumas dúvidas relacionadas ao amparo legal dessa atividade. No ano de 2002, o CFM elaborou uma resolução que delineava as regras para o exercício dessa modalidade. Já em 2018, foi criada uma nova, mais articulada e abrangente. Entretanto, acabou sendo revogada por ter levantado algumas contradições.

Continue lendo e entenda quais são as principais características e a importância da telemedicina. E mais, descubra também o que diz a legislação vigente a respeito dessa nova forma de atendimento médico. Confira!

Qual é a importância da telemedicina?

É sabido que o Sistema Único de Saúde (SUS), criado junto com a nova Constituição Brasileira, no ano de 1988, é considerado uma referência mundial. Mas, apesar disso, ele ainda sofre com algumas limitações. Devido a inúmeros fatores, o sistema carece de médicos e sobram filas na espera por atendimento. Nesse contexto, a telemedicina se apresenta como uma alternativa para alguns desses problemas.

Ela se dá por meio da combinação entre equipamentos digitais, softwares, plataformas, internet e profissionais qualificados. Por exemplo, você pode enviar os resultados do seu exame diretamente para a plataforma. Enquanto isso, seu médico pode fazer a interpretação a distância, em tempo real, sem que você precise sair de casa.

No Brasil, a telemedicina conta com iniciativas tanto no setor público quanto no privado. Segundo Sidney Klajner, presidente do Hospital Israelita Albert Einstein, o grupo hospitalar passou a atender 700 consultas virtuais por dia, após a regulamentação acelerada em decorrência da pandemia. Anteriormente, este número não passava de 80 casos.

Nesse sentido, o sistema de saúde ganha como um todo. Veja abaixo, algumas das suas principais vantagens.

Quer saber mais? Leia também – Gestão de risco: a tecnologia no atendimento pré-hospitalar

Armazenamento na nuvem

Essa tecnologia permite o armazenamento de material em servidores externos on-line. O que garante maior segurança, reduzindo de maneira drástica as chances de perda de informação. Ao mesmo tempo, evita também que os laudos e exames impressos em papel se desgastem naturalmente ou se percam.

E claro, facilita o acesso e o compartilhamento dos dados entre profissionais em qualquer parte do mundo. Além do mais, a legislação prevê que os resultados sejam armazenados por até 20 anos.

Exame realizado por especialista

Assim como no atendimento presencial, procedimentos simples podem ser realizados por técnicos em enfermagem, mas os laudos são feitos por profissionais. A diferença, nesse caso, encontra-se na agilidade e na possibilidade de atendimento remoto.

Ampliação de especialidades e redução de custos

Em unidades particulares, por exemplo, é possível aumentar a quantidade de especialidades, sem necessariamente ter um médico in loco. Dessa maneira, o resultado do exame é encaminhado para um médico da própria plataforma de telemedicina ou profissional terceirizado, por exemplo.

Os laudos remotos, normalmente, são mais baratos. E claro, existe a economia com a não impressão de papéis e filmes radiográficos, liberando, também, o espaço físico que seria utilizado para o armazenamento dos mesmos.

Alguns outros benefícios:

  • Disponibilização de exames laudados para médicos em qualquer parte do mundo;
  • Acessibilidade para locais remotos desprovidos de médicos especialistas;
  • Teleconsulta e telemonitoramento para pessoas em condições crônicas;
  • Manutenção e arquivamento do histórico completo do paciente;
  • Fácil acesso a uma segunda opinião médica;
  • Agilidade na entrega do laudo.

Geralmente, a primeira consulta é feita presencialmente, exceto em situações de locais de difícil acesso ou que não estejam amparadas por algum médico especialista. Quando se trata de um acompanhamento prolongado, aconselha-se que haja uma consulta presencial a cada 120 dias, no máximo.

Continue lendo e entenda o que diz a legislação atual, que define os requisitos para a atuação da telemedicina e suas demais vertentes.

Amparo legal: o que a legislação dispõe sobre a telemedicina

No ano de 2002, o Conselho Federal de Medicina assinou a resolução 1.643/2002, que configurava a forma de atuação da telemedicina no Brasil e está em vigor até hoje. Entretanto, no ano de 2018 houve uma tentativa de trazer maiores especificações para a categoria por meio de da resolução 2.227/2018. Porém, ela gerou dúvidas e discordâncias no setor e acabou sendo revogada.

Recentemente, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus, no dia 16 de abril de 2020, o Senado aprovou uma nova lei que fica valendo apenas enquanto durar a crise. Com essa medida, as atividades de telemedicina, teleconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teleconferência, teletriagem médica, telemonitoramento, teleorientação e teleconsultoria ganham o respaldo necessário para sua aplicação.

Uma das principais preocupações, que está em debate atualmente, refere-se à segurança dos dados dos pacientes. Segundo Eliezer Wei, membro da Comissão de Direito e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, a legislação aprovada durante a quarentena deixa algumas lacunas nesse quesito. Mas de maneira geral, ele a enxerga como positiva e reafirma a sua importância, principalmente no momento atual.

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